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Lei Estadual de São Paulo nº 16.987 de 02 de abril de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação e Reintegração Social – CRERES, com sede em Adamantina.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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