Lei Estadual de São Paulo nº 16.985 de 02 de abril de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Hélio Cândido de Souza Dias" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 419/333, localizado no km 418,906 da Rodovia Miguel Jubran – SP 333, em Tarumã.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.