Lei Estadual de São Paulo nº 16.982 de 02 de abril de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
A ementa e o artigo 1º da Lei nº 14.794, de 28 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: "Institui o ‘Dia da Proteção Animal e do Protetor de Animais’. Artigo 1º - Fica instituído o ‘Dia da Proteção Animal e do Protetor de Animais’, a ser celebrado, anualmente, em 28 de abril."(NR)
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.