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Lei Estadual de São Paulo nº 16.982 de 02 de abril de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

A ementa e o artigo 1º da Lei nº 14.794, de 28 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: "Institui o ‘Dia da Proteção Animal e do Protetor de Animais’. Artigo 1º - Fica instituído o ‘Dia da Proteção Animal e do Protetor de Animais’, a ser celebrado, anualmente, em 28 de abril."(NR)

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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