Lei Estadual de São Paulo nº 16.980 de 28 de março de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o IDVC – Instituto dos Deficientes Visuais de Catanduva, com sede naquele Município.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.