Lei Estadual de São Paulo nº 16.975 de 28 de março de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Pescador, que se realiza, anualmente, no segundo final de semana do mês de agosto, em Castilho.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.