Lei Estadual de São Paulo nº 16.974 de 28 de março de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluído no Calendário Turístico do Estado a Festa Junina, que se realiza, anualmente, no último final de semana do mês de junho, em Gavião Peixoto.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.