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Lei Estadual de São Paulo nº 16.974 de 28 de março de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Turístico do Estado a Festa Junina, que se realiza, anualmente, no último final de semana do mês de junho, em Gavião Peixoto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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