Lei Estadual de São Paulo nº 16.972 de 28 de março de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluído no Calendário Turístico do Estado a Festa do Trabalhador, que se realiza, anualmente, no dia 1º de maio, em Castilho.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.