Lei Estadual de São Paulo nº 16.969 de 28 de março de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O artigo 1º da Lei nº 15.632, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º – Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Exposição Agropecuária de Barretos, que se realiza, anualmente, na primeira quinzena do mês de junho, naquele Município." (NR)
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.