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Lei Estadual de São Paulo nº 16.969 de 28 de março de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 1º da Lei nº 15.632, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º – Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Exposição Agropecuária de Barretos, que se realiza, anualmente, na primeira quinzena do mês de junho, naquele Município." (NR)

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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