Lei Estadual de São Paulo nº 16.968 de 28 de março de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as Cantatas de Natal, que se realizam, anualmente, no mês de dezembro, nas duas semanas que antecedem o Natal, em Cordeirópolis.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.