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Lei Estadual de São Paulo nº 16.967 de 28 de março de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Divino Espírito Santo de Braz Cubas, que se realiza, anualmente, na primeira quinzena do mês de julho, em Mogi das Cruzes.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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