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Lei Estadual de São Paulo nº 16.964 de 28 de março de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Romaria de Nossa Senhora Aparecida, que se realiza, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho e no primeiro domingo do mês de dezembro, em Piedade.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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