Lei Estadual de São Paulo nº 16.964 de 28 de março de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Romaria de Nossa Senhora Aparecida, que se realiza, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho e no primeiro domingo do mês de dezembro, em Piedade.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.