Lei Estadual de São Paulo nº 16.962 de 28 de março de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Joaquim Feliciano de Sá" a passarela localizada no km 52,350 da Estrada dos Tamoios – SP 099, em Paraibuna.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.