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Lei Estadual de São Paulo nº 16.962 de 28 de março de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Joaquim Feliciano de Sá" a passarela localizada no km 52,350 da Estrada dos Tamoios – SP 099, em Paraibuna.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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