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Lei Estadual de São Paulo nº 16.961 de 28 de março de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Rodrigo de Pontes" o dispositivo de acesso e retorno SPD 351/055, localizado no km 351,800 da Via Padre Manoel da Nóbrega – SP 055, em Peruíbe.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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