Lei Estadual de São Paulo nº 16.961 de 28 de março de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Rodrigo de Pontes" o dispositivo de acesso e retorno SPD 351/055, localizado no km 351,800 da Via Padre Manoel da Nóbrega – SP 055, em Peruíbe.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.