Lei Estadual de São Paulo nº 16.959 de 28 de março de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Imperídio de Queiroz" a passarela localizada no km 410,880 da Rodovia Cândido Portinari – SP 334, em Cristais Paulista.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.