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Lei Estadual de São Paulo nº 16.959 de 28 de março de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Imperídio de Queiroz" a passarela localizada no km 410,880 da Rodovia Cândido Portinari – SP 334, em Cristais Paulista.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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