Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.956 de 21 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Política Estadual de Mobilidade Metropolitana integra os diferentes modais de transporte e articulação interinstitucional dos órgãos da Administração Direta e Indireta envolvidos no transporte público nas Regiões Metropolitanas do Estado.