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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.956 de 21 de março de 2019

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Art. 2º

A Política Estadual de Mobilidade Metropolitana integra os diferentes modais de transporte e articulação interinstitucional dos órgãos da Administração Direta e Indireta envolvidos no transporte público nas Regiões Metropolitanas do Estado.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 16.956 de 21 de março de 2019