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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.956 de 21 de março de 2019

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Política Estadual de Mobilidade Metropolitana regida pelo disposto na legislação federal e na presente lei.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 16.956 de 21 de março de 2019