Lei Estadual de São Paulo nº 16.952 de 07 de março de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituída a "Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Berardinelli", a ser realizada, anualmente, na terceira semana de agosto.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.