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Lei Estadual de São Paulo nº 16.952 de 07 de março de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Berardinelli", a ser realizada, anualmente, na terceira semana de agosto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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