Lei Estadual de São Paulo nº 16.951 de 07 de março de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se Vigésimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Interior "Tenente PM Ruytemberg Rocha" (27º BPM/I – Ten PM Ruytemberg Rocha), o Vigésimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I), em Jaú.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.