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Lei Estadual de São Paulo nº 16.951 de 07 de março de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se Vigésimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Interior "Tenente PM Ruytemberg Rocha" (27º BPM/I – Ten PM Ruytemberg Rocha), o Vigésimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I), em Jaú.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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