Lei Estadual de São Paulo nº 16.947 de 06 de março de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "1º Sargento PM Adauto Feitosa da Silva" a sede do Destacamento da Polícia Militar do Município de Jambeiro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.