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Lei Estadual de São Paulo nº 16.945 de 06 de março de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro – Dia do Oficial (R/2)", a ser comemorado, anualmente, em 4 de novembro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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