Lei Estadual de São Paulo nº 16.945 de 06 de março de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro – Dia do Oficial (R/2)", a ser comemorado, anualmente, em 4 de novembro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.