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Lei Estadual de São Paulo nº 16.944 de 06 de março de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana de Prevenção e Combate à Automutilação", a ser realizada, anualmente, nos 7 (sete) dias que se contarem a partir do segundo domingo de janeiro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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