Lei Estadual de São Paulo nº 16.944 de 06 de março de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituída a "Semana de Prevenção e Combate à Automutilação", a ser realizada, anualmente, nos 7 (sete) dias que se contarem a partir do segundo domingo de janeiro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.