Lei Estadual de São Paulo nº 16.941 de 01 de março de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Armindo Dias" o viaduto localizado no km 91,740 da Via Anhanguera – SP 330, em Campinas.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.