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Lei Estadual de São Paulo nº 16.936 de 29 de janeiro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Arganauto Ortolani" a passarela localizada no km 65,300 da Rodovia Raposo Tavares – SP 270, em Mairinque.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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