Lei Estadual de São Paulo nº 16.934 de 29 de janeiro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política – FENASP, que se realiza, anualmente, em abril.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.