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Lei Estadual de São Paulo nº 16.934 de 29 de janeiro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política – FENASP, que se realiza, anualmente, em abril.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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