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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.923 de 07 de janeiro de 2019

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Art. 8º

A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 8.036.433.054,00 (oito bilhões, trinta e seis milhões, quatrocentos e trinta e três mil e cinquenta e quatro reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário: DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO Valores em R$ 1,00 ÓRGÃO VALOR SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES SECRETARIA DA FAZENDA SECRETARIA DA HABITAÇÃO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS SECRETARIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO SECRETARIA DE GOVERNO155.200.000301.450.734.069 516.234.654 2.432.067.170 3.373.648.553 45.146.020 63.402.558 TOTAL 8.036.433.054

Art. 8º da Lei Estadual de São Paulo 16.923 /2019