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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.923 de 07 de janeiro de 2019

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Art. 4º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 231.161.781.032,00 (duzentos e trinta e um bilhões, cento e sessenta e um milhões, setecentos e oitenta e um mil e trinta e dois reais), sendo:

I

no Orçamento Fiscal: R$ 195.955.108.912,00 (cento e noventa e cinco bilhões, novecentos e cinquenta e cinco milhões, cento e oito mil e novecentos e doze reais);

II

no Orçamento da Seguridade Social: R$ 35.206.672.120,00 (trinta e cinco bilhões, duzentos e seis milhões, seiscentos e setenta e dois mil e cento e vinte reais).

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 16.923 /2019