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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.923 de 07 de janeiro de 2019

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Art. 3º

A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM. Valores em R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃOTOTAL 1 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA213.691.468.024 1.1 - RECEITAS CORRENTES 200.915.020.604 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA183.675.363.612 CONTRIBUIÇÕES43.300.020 RECEITA PATRIMONIAL 5.121.569.792 RECEITA AGROPECUÁRIA 13.856.368 RECEITA INDUSTRIAL 5.318.118 RECEITA DE SERVIÇOS 757.979.922 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES10.429.124.594 OUTRAS RECEITAS CORRENTES868.508.178 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 12.776.447.420 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 5.831.907.470 ALIENAÇÃO DE BENS 6.172.000.360 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 1.638.930 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 743.496.161 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL27.404.499 2 - RECEITAS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA47.139.331.972 2.1 - RECEITAS CORRENTES44.576.294.010 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL2.563.037.962 3 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS-29.669.018.964 3.1 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES-28.837.310.871 3.2 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL-831.708.093 RECEITA TOTAL231.161.781.032

Parágrafo único

- Durante o exercício financeiro de 2019 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 16.923 /2019