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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 16.923 de 07 de janeiro de 2019

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Art. 2º

A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 231.161.781.032,00 (duzentos e trinta e um bilhões, cento e sessenta e um milhões, setecentos e oitenta e um mil e trinta e dois reais).

Parágrafo único

- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 16.923 /2019