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Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.923 de 07 de janeiro de 2019

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Art. 12

Com fundamento no artigo 20 da Lei nº 16.082, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Plano Plurianual – PPA do quadriênio 2016/2019, ficam alterados os atributos dos programas do PPA e da LDO, nos termos estabelecidos nesta lei.

Art. 12 da Lei Estadual de São Paulo 16.923 /2019