Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.923 de 07 de janeiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 12
Com fundamento no artigo 20 da Lei nº 16.082, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Plano Plurianual – PPA do quadriênio 2016/2019, ficam alterados os atributos dos programas do PPA e da LDO, nos termos estabelecidos nesta lei.