Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.923 de 07 de janeiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 11
A nomenclatura do cargo "Secretário Adjunto" fica alterada para "Secretário Executivo".
A nomenclatura do cargo "Secretário Adjunto" fica alterada para "Secretário Executivo".