ÍndiceModo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 16.916 de 28 de Dezembro de 2018BaixarPublicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica declarado a Capital do Pinheiro Brasileiro (Araucária angustifólia) o Município de Espírito Santo do Pinhal.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.