Lei Estadual de São Paulo nº 16.916 de 28 de dezembro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica declarado a Capital do Pinheiro Brasileiro (Araucária angustifólia) o Município de Espírito Santo do Pinhal.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.