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Lei Estadual de São Paulo nº 16.916 de 28 de dezembro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado a Capital do Pinheiro Brasileiro (Araucária angustifólia) o Município de Espírito Santo do Pinhal.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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