Lei Estadual de São Paulo nº 16.910 de 28 de dezembro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarado o Município de Várzea Paulista "Cidade das Orquídeas".
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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É declarado o Município de Várzea Paulista "Cidade das Orquídeas".
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.