Lei Estadual de São Paulo nº 16.905 de 28 de dezembro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Professor Marcos Holanda Almeida" a Escola Estadual Santa Lídia I, em Guarulhos.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.