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Artigo 3º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 16.882 de 20 de dezembro de 2018

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Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018.

a

CAUÊ MACRIS – Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018.

a

Rodrigo Del Nero – Secretário-Geral Parlamentar

Art. 3º, a da Lei Estadual de São Paulo 16.882 /2018