Artigo 21, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 16.877 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam extintos do Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), do Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, os empregos públicos em confiança criados no § 1º do artigo 18 da Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010, na seguinte conformidade:
I
os vagos, na data da publicação desta lei;
II
os previstos nos itens 1 a 3 do § 1º do artigo 18 da Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010, na data da efetiva extinção do IPESP, de acordo com o disposto no artigo 3º desta lei.