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Artigo 21 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.877 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 21

Ficam extintos do Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), do Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, os empregos públicos em confiança criados no § 1º do artigo 18 da Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010, na seguinte conformidade:

I

os vagos, na data da publicação desta lei;

II

os previstos nos itens 1 a 3 do § 1º do artigo 18 da Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010, na data da efetiva extinção do IPESP, de acordo com o disposto no artigo 3º desta lei.