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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.877 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 2º

Em decorrência do disposto nesta lei, ficam transferidos para o Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), do Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, criado pelo artigo 1º destas Disposições Transitórias, os empregos públicos em confiança a que se referem os itens 4, 5 e 6 do § 1º do artigo 18 da Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010, preenchidos na data da vigência desta lei, na conformidade do Anexo desta lei, ficando mantido o regime jurídico de contratação dos atuais servidores.

§ 1º

Os empregos públicos em confiança de que trata este artigo serão extintos na vacância.

§ 2º

Com a conclusão das extinções a que se refere o § 1º deste artigo fica também extinto o Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), do Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, criado pelo artigo 1º destas Disposições Transitórias.