Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.873 de 14 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
– As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.