Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.873 de 14 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro de Referência de Tratamento de Pessoas Afetadas pela Síndrome Fibromiálgica.
– Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro de Referência de Tratamento de Pessoas Afetadas pela Síndrome Fibromiálgica.