Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.802 de 27 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O § 2º do artigo 4º da Lei nº 15.661, de 9 de janeiro de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - ........................................................................................................................ ........................................................................................................................................... § 2º - Os conhecimentos de primeiros socorros deverão ser ministrados pelos profissionais listados nos incisos deste artigo de acordo com o disposto no Manual de Primeiros-Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em parceria com o Núcleo de Biossegurança (NUBIO) da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)." (NR)