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Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.802 de 27 de julho de 2018

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Art. 6º

O artigo 4º da Lei nº 15.661, de 9 de janeiro de 2015 , passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: "Artigo 4º - ......................................................................................................................... ............................................................................................................................................ IV - bombeiros."(NR)

Art. 6º da Lei Estadual de São Paulo 16.802 /2018