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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.789 de 05 de julho de 2018

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Art. 5º

O Observatório estabelecerá metodologia e fluxo de procedimentos para análise da eficácia das políticas públicas sob sua supervisão ou acompanhamento. Capítulo II Dos Objetivos

Art. 5º da Lei Estadual de São Paulo 16.789 /2018