Artigo 38, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 16.789 de 05 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 38
Sempre que possível, para a coleta dos dados complementares à elaboração dos indicadores deverão ser considerados diferentes fontes, desde que as informações obedeçam aos seguintes requisitos:
I
confiabilidade;
II
validade;
III
representatividade;
IV
conteúdo técnico.