Artigo 34, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 16.789 de 05 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 34
São critérios para a composição de indicadores de protagonismo:
I
a participação de crianças e adolescentes nos Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II
a participação de crianças e adolescentes nas Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente – DCA;
III
a eleição de crianças e adolescentes como delegados para as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente – DCA;
IV
participação de crianças e adolescentes como agentes voluntários de Organizações Não Governamentais;
V
a participação ativa de crianças e adolescentes no desenvolvimento das atividades de Organizações Não Governamentais;
VI
a eleição de crianças e adolescentes como dirigentes de organizações estudantis, inclusive grêmios escolares. Seção VII Dos Indicadores Relativos ao Controle