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Artigo 34, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 16.789 de 05 de julho de 2018

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Art. 34

São critérios para a composição de indicadores de protagonismo:

I

a participação de crianças e adolescentes nos Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II

a participação de crianças e adolescentes nas Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente – DCA;

III

a eleição de crianças e adolescentes como delegados para as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente – DCA;

IV

participação de crianças e adolescentes como agentes voluntários de Organizações Não Governamentais;

V

a participação ativa de crianças e adolescentes no desenvolvimento das atividades de Organizações Não Governamentais;

VI

a eleição de crianças e adolescentes como dirigentes de organizações estudantis, inclusive grêmios escolares. Seção VII Dos Indicadores Relativos ao Controle

Art. 34, II da Lei Estadual de São Paulo 16.789 /2018