Artigo 31 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.789 de 05 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os indicadores de proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente são os que permitem a previsão ou identificação de situações de vulnerabilidade social ou de exposição de lesões de natureza física ou psíquica.