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Artigo 31 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.789 de 05 de julho de 2018

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Art. 31

Os indicadores de proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente são os que permitem a previsão ou identificação de situações de vulnerabilidade social ou de exposição de lesões de natureza física ou psíquica.

Art. 31 da Lei Estadual de São Paulo 16.789 /2018