JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.789 de 05 de julho de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Os indicadores de promoção social são os que permitem monitorar os resultados dos serviços de promoção social prestados às crianças e adolescentes.

Art. 29 da Lei Estadual de São Paulo 16.789 /2018