Artigo 28, Inciso VI da Lei Estadual de São Paulo nº 16.789 de 05 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 28
São critérios para a composição de indicadores de educação:
I
a taxa de analfabetismo por faixa etária;
II
a compatibilidade entre faixa etária e série escolar;
III
a evasão escolar;
IV
a oferta de vagas no ensino público infantil, fundamental e médio;
V
a oferta de vagas no ensino público técnico-profissional;
VI
a oferta de vagas em cursos de informática gratuitos;
VII
os resultados do desempenho no Índice de Desenvolvimento do Ensino Básico - IDEB;
VIII
os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo - IDESP. Seção IV Dos Indicadores Relativos à Promoção Social