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Artigo 28, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 16.789 de 05 de julho de 2018

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Art. 28

São critérios para a composição de indicadores de educação:

I

a taxa de analfabetismo por faixa etária;

II

a compatibilidade entre faixa etária e série escolar;

III

a evasão escolar;

IV

a oferta de vagas no ensino público infantil, fundamental e médio;

V

a oferta de vagas no ensino público técnico-profissional;

VI

a oferta de vagas em cursos de informática gratuitos;

VII

os resultados do desempenho no Índice de Desenvolvimento do Ensino Básico - IDEB;

VIII

os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo - IDESP. Seção IV Dos Indicadores Relativos à Promoção Social

Art. 28, III da Lei Estadual de São Paulo 16.789 /2018