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Artigo 27 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.789 de 05 de julho de 2018

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Art. 27

Os indicadores de educação são os que permitem a avaliação da inserção da criança e do adolescente no sistema educacional, a identificação dos problemas de aprendizado e a difusão das boas práticas de ensino.

Art. 27 da Lei Estadual de São Paulo 16.789 /2018